No recesso parlamentar o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu soltar o prefeito de José Vieira da Silva, de Marizópolis (PB).
Na ocasião, ele contrariou entendimento do plenário da corte, que desde o início do ano passou a determinar que condenações em segunda instância sejam executadas.
Fora do recesso, o caso retornou a seu relator natural, o ministro Edson Fachin.
Como Lewandowski havia apreciado o mérito do pedido de habeas corpus do prefeito, Fachin adentrou o mérito. Indeferiu o pedido e mandou que o prefeito seja novamente recolhido à cadeia.
Para Fachin, a jusrisprudência do Supremo deve ser respeitada.
Seu voto, inclusive, joga um balde de água fria na tentativa de alguns ministros da corte que queriam a volta do sistema antigo. Na prática, aquele que permite infinitos recursos e décadas de processo antes de que alguém possa ser preso.
RADAR-VEJA
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