A prefeitura de Portalegre deve ter no organograma da estrutura administrativa cargos efetivos e comissionados destinados a assessoria jurídica, contudo sempre que necessita de serviços na área jurídica recorre a contratação de escritórios privados, geralmente, por inexigibilidade de licitação.
A inexigibilidade desobriga a Administração Pública em realizar uma licitação e se apresenta em inúmeras situações como negócios excelentes para os contratados.
Por exemplo: Um escritório que consegue um contrato por inexigibilidade para execução judicial por um porcentual, digamos 20% do total, tem um excelente contrato. Já a Administração Pública perde parte dos recursos que tem direito e o gestor responsável por tal operação pode se sujeitar a responsabilização por ofensas aos princípios da legalidade, proporcionabilidade e razoabilidade.
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Leia:
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE PORTALEGRE RN
Contratada: CASTRO E DANTAS ADVOGADOS
Objeto: Propor medida jurídica com o escopo de identificar,
apresentar ação ordinária e reaver os valores a título de
FUNDEF, bem como impugnar pedido de compensação de
valores por parte da União Federal.
Vigência: Até o final dos trâmites judiciais e administrativos.
Fundamentação Legal: Art. 25 caput c/c Art. 13 da Lei 8.666/93
e Despacho/ato declaratório de inexigilibilidade.
Portalegre/RN 03 de agosto de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 65E1397B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 04 de
Agosto de 2016. Edição 1720.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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