quarta-feira, 10 de agosto de 2016

PORTALEGRE: Problemas no TJRN

Recentemente o TJRN determinou o sequestro de recursos de cinco municípios por não pagamento de precatórios.

Leia:
"A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física ou jurídica. O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.
Além do município de Pedro Avelino, os municípios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR). “No caso, estando evidenciado o descumprimento, do pagamento dos precatórios, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, enfatiza o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos" (AQUI)
A Portaria abaixo concede diária para assessor jurídico da prefeitura de Portalegre tratar, em Natal, sobre precatórios e sequestro de recursos.

Leia:
GABINETE DO PREFEITO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao Senhor Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante, RG nº 1094723 – SSP/RN, CPF: 897.474.884-34, matrícula nº 0381, lotado no Gabinete do Prefeito, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADIA e DESLOCAMENTO, na cidade de Natal/RN, no dia(s) 09.08 a 10.08 no corrente ano, com objetivo de tratar de assunto junto ao setor de precatório referente ao Ofício n 6239/2016-DT- TRJN, bem como, se habilitar nos autos do Processo 2016.050049-9 que trata de sequestro de valores em contas do Município de Portalegre, na cidade de Natal/RN conforme documentação anexa.

Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se.

Portalegre/RN, 05 de Agosto de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito


Código Identificador: 6C06FA5A Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09 de Agosto de 2016. Edição 1723. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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