terça-feira, 7 de novembro de 2017

GOVERNO CONSEGUE AUMENTAR O LIMITE PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES - A AUTORIZAÇÃO AMPLIOU EM MAIS 50% O LIMITE INICIAL...

Os deputados aprovaram a mensagem governamental 153/2017, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor do Instituto de Previdência dos Servidores (IPERN). O projeto amplia, para o Governo do RN, o limite para a abertura de créditos suplementares em mais 5%, passando de 10% para 15%, mediante a alteração do art. 9º da Lei 10.152/2017. Outro objetivo da mensagem é a incorporação ao Tesouro Estadual, para fins meramente orçamentários, dos saldos de superávit.
 
O Governo argumenta que as dotações reservadas na Lei Orçamentária Anual (LOA 2017) para as despesas com pessoal e encargos apresentam-se insuficientes para seu regular processamento até o final do ano em curso. Justifica que esgotaram-se as possibilidades de abertura de crédito suplementar mediante a anulação de dotação orçamentária, em razão da escassez de recursos.
 
Também oriunda do Executivo, foi aprovada a mensagem 164/2017, alterando texto da Lei relativa à contratação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), já aprovada recentemente na Casa. A alteração foi uma sugestão da própria CEF, modificando a redação quanto à utilização de recursos para amortização e financiamento da dívida interna, passando agora para incentivo financeiro para industrialização (PROADI).
 
Líder governista, o deputado Dison Lisboa (PSD) explicou: “Essa mudança elimina o item da amortização de dívidas, atendendo orientação da Caixa Econômica e modificando o fundo garantidor de recursos, para que fosse oriundo do FPM”, disse. Durante a discussão das matérias, o deputado Kelps Lima (Solidariedade) fez novas críticas à gestão estadual, destacando que a questão da segurança no RN tende a piorar, com a ameaça de greve da Polícia Militar. “A polícia militar é o último anteparo da população”, disse.  

A mensagem 163, também do Governo Estadual, dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro para pagamento de precatórios e alterando lei que dispõe sobre o Fundo de Reserva, a fim de atender exigências do Tribunal de Justiça quanto à correção dos valores dos depósitos judiciais.
 
Aprovado também projeto  de Lei Complementar 031/2017 oriundo do Tribunal de Justiça (TJRN) com finalidade de ajustar o critério de desempate entre juízes com posse ocorrida na mesma data e o projeto que regula a divisão e organização judiciária do RN.


ALRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário