NOTA DE ESCLARECIMENTO
O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado a respeito do uso de recursos do FUNFIR por parte do Executivo Estadual encontra-se manifestado em decisões cautelares nos autos do processo nº 5496/2015-TC.
A repercussão de eventuais decisões judiciais acerca do assunto, ou mesmo casos de legítima provocação no âmbito do TCE/RN, serão analisados dentro do curso normal do processo, sujeitos a medidas previstas na Lei Orgânica que rege a Corte de Contas.
---------------------------------------------------------------------------------
Ou seja, caso seja necessário, o TCE-RN da um salto mortal triplo carpado num abismo fiscal e encontra um caminho para o FUNFIR, afinal... O duodécimo é fundamental!
Nenhum comentário:
Postar um comentário