segunda-feira, 20 de novembro de 2017

TCE, FUNFIR, DUODÉCIMO...

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado a respeito do uso de recursos do FUNFIR por parte do Executivo Estadual encontra-se manifestado em decisões cautelares nos autos do processo nº 5496/2015-TC. 

A repercussão de eventuais decisões judiciais acerca do assunto, ou mesmo casos de legítima provocação no âmbito do TCE/RN, serão analisados dentro do curso normal do processo, sujeitos a medidas previstas na Lei Orgânica que rege a Corte de Contas.

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Ou seja, caso seja necessário, o TCE-RN da um salto mortal triplo carpado num abismo fiscal e encontra um caminho para o FUNFIR, afinal... O duodécimo é fundamental!

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