Publicado em: 04-01-2019
Decisão foi emitida na noite da quinta-feira, 3, durante
plantão judiciário, e delimita prazo de cinco dias para a quitação dos salários
dos servidores
O
mérito da ação é indiscutível. Quem trabalha faz jus aos vencimentos.
“O salário é um direito de todo aquele que oferece sua força física e
intelectual no desempenho de atividades desenvolvidas no meio social, não
podendo ser suprimido senão por um motivo legal e justificável. A falta de
pagamento do 13º salário das autoras não se mostra legítima, pois é direito
básico de qualquer trabalhador receber a contraprestação salarial devida pelo
exercício de suas funções”, considerou o magistrado Roberto Francisco Guedes
Lima.
Todos
os servidores, ativos e inativos, deveriam ser tratados de forma isonômica.
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