segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

RN: IMPASSE SOBRE OS CAMPOS MADUROS CONTINUA

PUBLICADO EM 14-01-2019

PETROBRÁS DECIDIU PELA VENDA

Informamos que o Conselho de Administração aprovou, nesta terça-feira (27/11), a cessão de sua participação total em 34 campos de produção terrestres, localizados na Bacia Potiguar, no estado do Rio Grande do Norte, para a empresa 3R Petroleum.
Os ativos
As 34 concessões são campos maduros em produção há mais de 40 anos, com ampla dispersão geográfica, localizados a cerca de 40 km ao sul da cidade de Mossoró-RN. Os campos foram reunidos em um único pacote denominado Polo Riacho da Forquilha, cuja produção atual é de cerca de 6 mil barris de petróleo por dia.
Segue abaixo a lista do pacote:
Acauã (AC), Asa Branca (ASB), Baixa do Algodão (BAL), Boa Esperança (BE), Baixa do Juazeiro (BJZ), Brejinho (BR), Cachoeirinha (CAC), Cardeal (CDL), Colibri (CLB), Fazenda Curral (FC), Fazenda Junco (FJ), Fazenda Malaquias (FMQ), Jaçanã (JAN), Janduí (JD), Juazeiro (JZ), Lorena (LOR), Leste de Poço Xavier (LPX), Livramento (LV), Maçarico (MRC), Pardal (PAR), Patativa (PAT), Pajeú (PJ), Paturi (PTR), Poço Xavier (PX), Riacho da Forquilha (RFQ), Rio Mossoró (RMO), Sabiá (SAB), Sabiá Bico de Osso (SBO), Sabiá da Mata (SDM), Sibite (SIB), Três Marias (TM), Trinca Ferro (TRF), Upanema (UPN) e Varginha (VRG).
Todas as concessões são 100% Petrobras à exceção dos campos de Cardeal e Colibri onde a companhia detém 50% de participação tendo a Partex como operadora com 50% de participação, e os campos de Sabiá da Mata e Sabiá Bico-de-Osso onde temos 70% de participação tendo a Sonangol como parceira e operadora com 30% de participação.
A transação
O valor da transação é de US$ 453,1 milhões, sendo 7,5% desse valor (US$ 34 milhões) a ser pago na assinatura, prevista para o dia 07/12, e o restante no fechamento da transação, considerando os ajustes devidos.
A 3R Petroleum passará a operar os ativos a partir do fechamento da transação, que está sujeita à assinatura dos contratos, ao cumprimento das condições precedentes previstas no contrato de compra e venda, tais como a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e eventual direito de preferência.
Este projeto foi fruto de processo competitivo e faz parte do nosso Programa de Parcerias e Desinvestimentos, estando alinhada ao Plano de Negócios e Gestão 2018-2022, que prevê a contínua gestão de portfólio, com foco em investimentos em águas profundas no Brasil.
A presente divulgação ao mercado está em consonância com a Sistemática para Desinvestimentos da companhia e alinhada às disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.
Sobre a 3R Petroleum
A 3R Petroleum é uma empresa brasileira de óleo e gás com atuação focada na América Latina. Essa será a primeira operação da 3R Petroleum e a empresa preenche os requisitos necessários para ser uma Operadora C no Brasil de acordo aos critérios da ANP.
A 3R Petroleum conta, em seus quadros, com executivos com extensa experiência em operação de campos maduros e aumento de produção e reservas em países como Venezuela, Argentina, Brasil, Peru, Equador e Bolívia. Conta também, em sua estruturação financeira, com a parceria de grandes empresas globais, como uma companhia de trading de classe mundial, uma empresa internacional de serviços petrolíferos e uma operadora independente.
PETROBRAS - FATOS E DADOS 

JUSTIÇA DO TRABALHO SUSPENDEU VENDA POR 90 DIAS

A decisão do Conselho de Administração da estatal Petrobras de aprovar a venda de 34 campos de petróleo terrestres no Rio Grande do Norte foi suspensa por uma liminar da Justiça do Trabalho na sexta-feira (7/12/2018).
Os campos haviam sido negociados com a brasileira 3R Petroleum por R$ 453,1 milhões, e a assinatura do contrato era prevista para esta sexta-feira, quando deveria ser pago à petroleira 7,5% do valor total, com o restante programado para a data de fechamento da operação.
O movimento ocorre após ação movida por sindicatos de trabalhadores, que alegam que a reunião do Conselho que aprovou o negócio não contou com a participação do representante dos empregados no colegiado.
O juiz do trabalho Carlito Antônio da Cruz determinou ainda a suspensão provisória da assinatura do contrato de cessão dos campos pelo prazo mínimo de 90 dias.
Ele decidiu também que a Petrobras deverá se abster de convocar nova reunião do conselho sobre o negócio, "salvo se garantir a participação efetiva do representante dos trabalhadores".
"A decisão judicial devolve aos trabalhadores a importância de sua participação nos espaços de deliberação e tomadas de decisões da empresa", disseram à Reuters em nota os advogados Ramon Koelle, Felipe Vasconcellos e Rodrigo Salgado, da Advocacia Garcez, que representou os sindicatos no processo.
Procurada, a Petrobras não comentou de imediato.

G1
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