Os participantes da 11ª Conferência Nacional de Saúde entendem que houve avanço significativo no controle social do SUS nos últimos anos, como fruto de intensas mobilizações e lutas, o que contribuiu para a melhoria do acesso, da qualidade e da humanização na atenção à saúde. Os Conselhos Municipais de Saúde são os mecanismos de controle social que mais avançaram na aproximação com as necessidades e demandas dos cidadãos.
A adequada participação dos conselhos na gestão do SUS, contudo, ainda sofre impedimentos diversos, entre os quais são citados: a) falta de controle sobre Central de Marcação; b) pouco acesso aos dados do DATASUS para orientar as prioridades e o planejamento; c) carência de informação sobre o próprio SUS, que distancia os usuários do sistema da participação efetiva nos conselhos de saúde.
Os Conselhos de Saúde carecem de estrutura, capacitação e assessoria para assumirem as tarefas decorrentes de uma postura mais ativa de apropriação e uso das informações, refletindo-se em controle social pouco efetivo. O Conselho é um espaço que deve sempre questionar se estão sendo respeitadas as diretrizes do SUS frente a cada iniciativa do sistema: garante-se o acesso universal, a integralidade do Sistema, a equidade na alocação de recursos? o controle e a participação sociais? que fonte paga a iniciativa, qual o custo/benefício da mesma? Deve ser exercido mesmo nos debates técnicos, como o referente ao Cartão do SUS.
Os Conselhos de Saúde carecem de autonomia frente ao Executivo, pois muitos não têm orçamento próprio e outros são instituídos por decreto e não através de Lei. São comuns os " Conselhos Cartoriais", atrelados ao gestor, com vícios na representação dos diversos segmentos, inclusive de usuários, comprometendo a autonomia política. São ainda apontados vícios na elaboração dos regimentos dos Conselhos e Conferências, que nem sempre são discutidos de forma democrática com os Conselheiros. Em suma, os atuais instrumentos para a garantia da autonomia dos Conselhos frente ao gestor, são insuficientes para evitar a dependência, a concentração e o abuso do poder.
Há também falta de compromisso político e perfis inadequados de determinados gestores, com falta de responsabilidade e de compromisso com a gestão democrática e respeito às instâncias de controle social do SUS. Citam-se as experiências do PAS em São Paulo e a criação de "organizações sociais", desresponsabilizando o gestor público da prestação de serviços.
Os Conselhos de Saúde, ao não trabalharem de forma sistemática com informações em saúde, perdem a capacidade de gerar agendas sociais de ação adequadas à percepção da dimensão dos problemas de saúde, suas determinações sociais e sua distribuição no território. Essa distância dos Conselhos em relação às informações decorre de dificuldades de acesso às informações, pelo não-domínio das tecnologias de uso das mesmas e pela não compreensão dos métodos de análise e interpretação, impedindo o uso do vasto universo informativo passível de ser explorado, integrado e utilizado por todos os atores sociais envolvidos.
Foram apontados vários aspectos que dificultam o desenvolvimento dos mecanismos de controle social, a saber: a) a ausência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos, agravada pelo autoritarismo dos gestores no exercício do governo (desobediência às prerrogativas dos conselheiros, sobretudo em relação aos representantes dos usuários ); b) a falta de legitimidade de alguns conselhos municipais e irregularidades na sua composição; c) a desarticulação dos conselhos com a sociedade, com os poderes constituídos e com outros conselhos; d) a descontinuidade do trabalho dos conselhos quando ocorre a troca do gestor municipal e o receio, dos Conselheiros, de possíveis represálias do poder político; e) a falta de articulação e insuficiência dos mecanismos de comunicação entre os conselhos nas três esferas de governo, com falta de divulgação e transparência das discussões e deliberações dos conselhos nacional e estaduais para os conselhos municipais e destes para as comunidades; f) a falta de representatividade dos Conselheiros, freqüentemente desarticulados das bases, instituições ou segmentos que representam, desmotivados e ausentes das reuniões dos Conselhos, omissos em cumprir o seu papel nos fóruns, com pouca capacidade para formular propostas alternativas e efetivas aos problemas de saúde, sendo freqüentemente indicados clientelisticamente, dentro de um contexto geral que é de desorganização da sociedade civil; g) a falta de capacitação de gestores e conselheiros (falta de informações quanto aos princípios e legislação do SUS extensivo aos cidadãos de forma geral; deficiências de capacitação dos conselheiros); h) o desconhecimento dos conselheiros sobre as formas e mecanismos de recorrer ao judiciário e a outros mecanismos de exercício do controle social.
O debate a respeito da constituição de sujeitos sociais apontou para a necessidade da sua definição com vistas à formulação e fiscalização de políticas de saúde, entendendo-se por sujeito social cada cidadão individualmente e também os agentes sociais institucionais. No caso da saúde, são sujeitos sociais os conselheiros de saúde e todos aqueles que podem intervir na formulação e na fiscalização do SUS.
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