terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

O FINANCIAMENTO DO SUS PARTE III



Os participantes da 11ª Conferência Nacional de Saúde entendem que houve avanço significativo no controle social do SUS nos últimos anos, como fruto de intensas mobilizações e lutas, o que contribuiu para a melhoria do acesso, da qualidade e da humanização na atenção à saúde. Os Conselhos Municipais de Saúde são os mecanismos de controle social que mais avançaram na aproximação com as necessidades e demandas dos cidadãos.

A adequada participação dos conselhos na gestão do SUS, contudo, ainda sofre impedimentos diversos, entre os quais são citados: a) falta de controle sobre Central de Marcação; b) pouco acesso aos dados do DATASUS para orientar as prioridades e o planejamento; c) carência de informação sobre o próprio SUS, que distancia os usuários do sistema da participação efetiva nos conselhos de saúde.

Os Conselhos de Saúde carecem de estrutura, capacitação e assessoria para assumirem as tarefas decorrentes de uma postura mais ativa de apropriação e uso das informações, refletindo-se em controle social pouco efetivo. O Conselho é um espaço que deve sempre questionar se estão sendo respeitadas as diretrizes do SUS frente a cada iniciativa do sistema: garante-se o acesso universal, a integralidade do Sistema, a equidade na alocação de recursos? o controle e a participação sociais? que fonte paga a iniciativa, qual o custo/benefício da mesma? Deve ser exercido mesmo nos debates técnicos, como o referente ao Cartão do SUS.

Os Conselhos de Saúde carecem de autonomia frente ao Executivo, pois muitos não têm orçamento próprio e outros são instituídos por decreto e não através de Lei. São comuns os " Conselhos Cartoriais", atrelados ao gestor, com vícios na representação dos diversos segmentos, inclusive de usuários, comprometendo a autonomia política. São ainda apontados vícios na elaboração dos regimentos dos Conselhos e Conferências, que nem sempre são discutidos de forma democrática com os Conselheiros. Em suma, os atuais instrumentos para a garantia da autonomia dos Conselhos frente ao gestor, são insuficientes para evitar a dependência, a concentração e o abuso do poder.

Há também falta de compromisso político e perfis inadequados de determinados gestores, com falta de responsabilidade e de compromisso com a gestão democrática e respeito às instâncias de controle social do SUS. Citam-se as experiências do PAS em São Paulo e a criação de "organizações sociais", desresponsabilizando o gestor público da prestação de serviços.

Os Conselhos de Saúde, ao não trabalharem de forma sistemática com informações em saúde, perdem a capacidade de gerar agendas sociais de ação adequadas à percepção da dimensão dos problemas de saúde, suas determinações sociais e sua distribuição no território. Essa distância dos Conselhos em relação às informações decorre de dificuldades de acesso às informações, pelo não-domínio das tecnologias de uso das mesmas e pela não compreensão dos métodos de análise e interpretação, impedindo o uso do vasto universo informativo passível de ser explorado, integrado e utilizado por todos os atores sociais envolvidos.

Foram apontados vários aspectos que dificultam o desenvolvimento dos mecanismos de controle social, a saber: a) a ausência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos, agravada pelo autoritarismo dos gestores no exercício do governo (desobediência às prerrogativas dos conselheiros, sobretudo em relação aos representantes dos usuários ); b) a falta de legitimidade de alguns conselhos municipais e irregularidades na sua composição; c) a desarticulação dos conselhos com a sociedade, com os poderes constituídos e com outros conselhos; d) a descontinuidade do trabalho dos conselhos quando ocorre a troca do gestor municipal e o receio, dos Conselheiros, de possíveis represálias do poder político; e) a falta de articulação e insuficiência dos mecanismos de comunicação entre os conselhos nas três esferas de governo, com falta de divulgação e transparência das discussões e deliberações dos conselhos nacional e estaduais para os conselhos municipais e destes para as comunidades; f) a falta de representatividade dos Conselheiros, freqüentemente desarticulados das bases, instituições ou segmentos que representam, desmotivados e ausentes das reuniões dos Conselhos, omissos em cumprir o seu papel nos fóruns, com pouca capacidade para formular propostas alternativas e efetivas aos problemas de saúde, sendo freqüentemente indicados clientelisticamente, dentro de um contexto geral que é de desorganização da sociedade civil; g) a falta de capacitação de gestores e conselheiros (falta de informações quanto aos princípios e legislação do SUS extensivo aos cidadãos de forma geral; deficiências de capacitação dos conselheiros); h) o desconhecimento dos conselheiros sobre as formas e mecanismos de recorrer ao judiciário e a outros mecanismos de exercício do controle social.

O debate a respeito da constituição de sujeitos sociais apontou para a necessidade da sua definição com vistas à formulação e fiscalização de políticas de saúde, entendendo-se por sujeito social cada cidadão individualmente e também os agentes sociais institucionais. No caso da saúde, são sujeitos sociais os conselheiros de saúde e todos aqueles que podem intervir na formulação e na fiscalização do SUS.

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