JUDASGATE: PORQUE NÃO TE CALAS?
da Tribuna do norte
Bruno Macedo afirma que nunca celebrou acordo para precatório enquanto advogado
O ex-procurador-geral de Natal, Bruno Macedo Dantas, rebateu as
declarações de Carla Ubarana ao Ministério Público durante a celebração
do acordo para delação premiada. Em nota emitida nesta terça-feira (24),
o advogado, ao contrário do que afirmou a ex-chefe da Divisão de
Precatórios do Tribunal de Justiça, garantiu que nunca celebrou acordo
para pagamento de precatório quando atuou como advogado privado.
Carla Ubarana afirmou que o ex-procurador pediu em duas oportunidades
para "retirar" o precatório da fila de pagamento supostamente porque
havia feito "acordos por fora". Numa das duas vezes, de acordo com Carla
Ubarana, o precatório havia sido defendido pelo próprio Bruno Macedo
para uma construtora. "Bruno tem um processo lá e pediu pra fazer um
acordo diretamente com a prefeita pra receber a parte dele", disse a
ex-chefe da Divisão de Precatórios.
Bruno Macedo negou
irregularidades e garante que a única solicitação que fez a Carla
Ubarana foi "no sentido de corrigir a titularidade do Precatório n.º
2009.010419-2". "Tratando-se de honorários advocatícios, deveria estar
em nome do meu escritório, e não em nome da empresa para qual nós
advogamos", explicou o advogado.
Confira a nota:
"A
propósito de matéria veiculada, hoje (24), na imprensa local, que
divulga trechos "sigilosos" de um depoimento prestado pela Sra. Carla
Ubarana ao Órgão Ministerial, presto os seguintes esclarecimentos:
1)
NUNCA celebrei qualquer acordo ou recebi qualquer pagamento de
precatório decorrente de processo que atuei como advogado privado;
2)
A única solicitação que dirigi à Sra. Carla Ubarana, enquanto Chefe da
Divisão de Precatório do TJRN, foi no sentido de corrigir a titularidade
do Precatório n.º 2009.010419-2, pois, tratando-se de honorários
advocatícios, deveria estar em nome do meu escritório, e não em nome da
empresa para qual nós advogamos;
3) A Sra. Carla Ubarana procedeu à correção, que se encontra, inclusive, consignada, por despacho, no site do TJRN;
4)
Tal precatório ocupa a 202ª posição na atual relação da ordem
cronológica dos instrumentos precatórios do TJRN, sendo o único por mim
ostentado desde que comecei a exercer a advocacia; e
5)
Quanto ao precatório da Henasa, reitero as minhas manifestações
anteriores, e reafirmo que tenho a minha consciência absolutamente
tranqüila por ter sempre pautado a minha vida profissional sob a égide
do cumprimento irrestrito da legalidade e da transparência dos atos por
mim exercidos;
6)
Enfatizo ainda que, ao longo de todo o processo envolvendo o chamado
"precatório da Henasa, não fiz qualquer cálculo, acordo ou gestão no
sentido de beneficiar quem quer que seja. Como então Procurador Geral
minha atuação sempre teve o foco voltado para os princípios do interesse
público, tanto no assunto em tela, como fora dele.
Cordialmente,
Bruno Macedo Dantas
Advogado
[ninguém é obrigado a produzir provas contra si...mas...as notas de esclarecimentos que viraram uma praga no RN deixam mais dúvidas do que esclarecimentos...]
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