As
dívidas estão em atraso e não está sendo possível quitá-las nem com o corte de
despesas? Passou pela cabeça pedir empréstimos para equilibrar o caixa?
Nada
disso! Continue monitorando suas contas e nem pense pedir dinheiro emprestado.
Renegociar
as dívidas com credores é a melhor saída.
A
tarefa de renegociar dívidas é uma das etapas de ações mais importante e
necessária para a recuperação de empresas deficitárias. Entendam por
deficitárias as empresas que mesmo procedendo os cortes necessários e ações de
contenção para redução ou eliminação de custos e despesas continuam sendo
tomadas pelas dívidas.
Primeiramente
vamos distinguir duas situações: cortes e contenção de gastos propiciam melhora
no resultado econômico da operação da empresa. Dívidas acumuladas afetam o
desempenho financeiro da empresa.
Se
todos os cortes e contenção de gastos foram insuficientes para reversão do
resultado negativo o problema pode estar na composição dos custos, impostos ou
na própria maneira que se conduz o negócio, então, trata-se de um problema
econômico da operação da empresa. Agora, se ao contrário, o resultado econômico
é positivo, mas insuficiente para quitar as dívidas, isso já é um problema
financeiro.
Sem
alongar o perfil das dívidas, ou seja, renegociar cada dívida com cada credor,
fica pouco provável que o processo de recuperação venha dar certo.
Renegociar
dívidas requer habilidade em se projetar, envolver-se no processo,
comprometer-se com os credores e se empenhar para que os compromissos sejam
efetivamente cumpridos.
Quando
se elabora o planejamento para renegociar dívidas, considera sempre a
possibilidade de liquidar seus débitos sem maiores dificuldades para sua
empresa, mas para que o planejamento surta os efeitos desejados, devemos
lembrar da importância do diagnóstico econômico e financeiro para que tais
compromissos de parcelas, juros e prazos correspondam com a suficiência da
margem de contribuição propiciada (lucro bruto).
O mais
importante é que todo planejamento financeiro deve ser certo, preciso e
possível. Feito de forma falha torna-se impossível a liquidação do débito e uma
maior dificuldade de renegociação com seus credores.
A
tentativa de renegociar as dívidas costuma ser o último recurso - o inadimplente
costuma procurar o credor apenas na emergência. No entanto, esta atitude pode
ajudá-lo a recuperar a saúde financeira antes do previsto.
-
Quando se deve entrar com o processo de renegociação? assim que perceber que
não poderá continuar pagando a dívida, evitando que ela cresça; tempo é
realmente dinheiro, neste caso nunca se esqueça que a cada dia que passa sem
fazer nada, além dos riscos das restrições legais, perda de crédito, etc. custa
também no mínimo 0,07% ao dia. Lembre-se: quanto antes se manifestar que está
tendo dificuldades para quitar as dívidas, melhor será o entendimento com o
credor.
-
procurar simplesmente o credor telefonando ou indo ao seu escritório para
confessar a dívida e propor pagamentos parcelados não adianta, isso não
funciona. Primeiro, que o devedor já está fragilizado e qualquer propositura ao
credor dessa forma parecerá pedido de piedade; e neste caso não é.
- Antes
de procurar o credor, atente-se ao propósito da renegociação. Deve-se elaborar
um documento em forma de notificação ao credor anunciado as suas intenções;
notificação não significa imposição, a notificação deve ser sutil, com relatos
históricos da boa relação comercial construída em época de "vacas
gordas"; o motivo pelos quais a sua empresa está passando dificuldades
financeiras agora em época de "vacas magras"; e sua intenção e
esforço (o que está se fazendo) para sair da crise. Poderá neste mesmo
documento sugerir quantidade de parcelas, taxa de juros e valores finais.
Estipule uma data-limite para o credor manifestar o aceite da proposta, é
importante transmitir que o empresário esteja aberto para contrapropostas.
- Com a
notificação em mãos, daí sim, procure o credor. Telefonando ou indo até lá?
Não! encaminhando a notificação via um portador ou remetendo-a via carta
registrada. Importante não esquecer que a notificação deve ser emitida em 2
vias, sendo uma protocolada no momento da entrega. O protocolo vai assegurar a
manifestação de intenção do devedor em querer honrar a dívida.
-
Enfim, dado o aceite ou anunciado uma possível contraproposta, é só partir para
o abraço e ao sucesso dos negócios.
Fonte
MATSUKURA, Luís Augusto. A arte para renegociação de dívidas. Disponível em:
<http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=448>.
Nenhum comentário:
Postar um comentário