Os
Municípios brasileiros precisam adequar ou atualizar os dados
cadastrais do número de inscrição principal no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) até o dia 07 de maio. Conforme disciplinado no
artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do
Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional 1.257/2012. A adequação nesse
primeiro momento é apenas cadastral.
O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município,
seguindo do seu nome oficial - Exemplo: Município de Águas Belas. A
adequação do nome empresarial no CNPJ Principal deverá ser realizada por
meio do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que não
promoverem a atualização até o prazo previsto, a Secretaria da Receita
Federal (RFB) irá promovê-las de ofício, o que pode ocasionar
transtornos aos Municípios.
A CNM alerta para o prazo e disponibiliza orientações de como proceder à atualização e adequação.
Veja aqui o passo a passo.
Agência CNM
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