MP-RN: EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTOS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte manifesta a sua surpresa e estupefação com o teor das
declarações injurídicas feitas na imprensa pelo Procurador-Geral do
Estado, Miguel Josino Neto, ao mesmo tempo em que esclarece à opinião
pública o seguinte:
1. Após o recebimento do relatório
encaminhado pela Comissão Especial instituída no âmbito do TJRN, o
Ministério Público Estadual, buscando justamente aprofundar as
investigações, requereu, em decorrência dos fortes indícios de
participação, não só do bancário Pedro Luiz Neto, mas de outras pessoas
no esquema fraudulento perpetrado no âmbito da Divisão de Precatórios do
TJRN, todas as medidas cautelares necessárias, dentre elas a prisão
temporária dos possivelmente envolvidos, o que restou deferido pelo
juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal;
2. Todos os pedidos obedeceram o devido
processo legal, tendo o cumprimento de todas as medidas deferidas pelo
juízo, diferentemente do que foi publicado, sido realizado pela Policia
Civil, no estrito cumprimento do dever legal, com acompanhamento do
Ministério Público, sem nenhuma afronta aos direitos dos cidadãos
investigados;
3. Aliás, é estranho que o
Procurador-Geral do Estado Miguel Josino omita o papel absolutamente
imprescindível e decisivo do Poder Judiciário para que tenha se
realizado a prisão temporária do bancário Pedro Luiz Neto. Mesmo quem
não é versado nas letras jurídicas sabe que uma prisão temporária só é
possível mediante ordem expressa e formal de um juiz de direito, que não
é expedida em face de simples pedido do Ministério Público ou da
autoridade policial, mas depois de meticulosa análise das circunstâncias
e evidências disponíveis sobre o fato em investigação, à luz do
ordenamento jurídico;
4. Como é sabido por todos que militam
na advocacia pública, inclusive pelos Procuradores da PGE, o Estado
quando age no estrito cumprimento do dever legal, como o fez a Policia
Civil ao cumprir os mandados de prisão e busca e apreensão, não gera
qualquer direito de indenização a particular investigado;
5. É Estranha a declaração do
Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte em querer transferir
uma possível responsabilidade sobre os fatos descritos para o Ministério
Público, olvidando que este órgão faz parte do próprio Estado que o
Procurador representa;
6. Ademais, no presente caso, forçoso
concluir que o Procurador-Geral do Estado abdicou, via imprensa, do seu
dever de realizar a defesa jurídica do Estado, obrigando-o a destacar um
procurador do quadro da PGE que se disponha a conhecer as provas do
processo e ouvir o delegado encarregado da diligencia para produzir a
defesa estatal, já que ele assim não procedeu;
7. Beira ao absurdo admitir a culpa do
Estado em casos tais, uma vez que essa atitude implica em retirar do
próprio Estado o dever de investigar, com vistas a repressão das
atividades ilícitas, em detrimento, portanto de toda a coletividade;
8. Por fim, apesar das reiteradas
tentativas de desqualificação dos trabalhos realizados pelo Ministério
Público, este órgão reafirma o seu compromisso de prosseguir na defesa
do patrimônio público, em busca de resultados cada vez mais expressivos
para toda a sociedade, garantindo o avanço do estado democrático de
direito.
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