O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas Pantaleão Estevam de Medeiros
foi condenado pela prática de irregularidades na utilização de recursos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil (FNDE), destinados à
aquisição de veículo para transporte escolar no município. A sentença é
decorrente de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo
Ministério Público Federal em Caicó. Entre as penalidades, ele terá que
ressarcir mais de R$ 24 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5
mil.
Segundo a ação, durante a gestão de Pantaleão Estevam o FNDE repassou
R$ 83 mil através do Convênio nº 750178/2003 para a compra de um
veículo de transporte coletivo, como meio de garantir o acesso e a
permanência dos alunos do município na escola. No processo, o MPF
destaca que houve um verdadeiro "simulacro" de procedimento licitatório
para aquisição do bem, o que causou prejuízo aos cofres públicos. Como
argumento, são apontadas semelhanças entre as propostas dos supostos
licitantes, que demonstram tratar-se de licitação fraudulenta.
Depoimentos em juízo evidenciam que ao menos duas das supostas
empresas licitantes não participaram deste procedimento licitatório,
incluindo a Via Diesel Distribuidora de Veículos, Motores e Peças Ltda.,
que teria sido a vencedora da licitação. As provas apresentadas e os
depoimentos prestados permitiram à Justiça Federal da 9ª Vara concluir
que as propostas foram confeccionadas apenas para conferir aparência de
legalidade ao certame, o qual efetivamente não ocorreu.
O laudo contábil da Polícia Federal comprovou, ainda, que em
fevereiro de 2004, o veículo novo com a marca e modelo especificado
possuía o preço médio de R$ 58.941,00. Também foi constatado que o valor
sugerido para comercialização ao público das regiões Norte e Nordeste
era de R$ 54.356,42, no período de aquisição do veículo. "Logo, não há
como defender a obtenção da proposta mais vantajosa para a edilidade no
caso em apreço, pois o gasto de R$ 83 mil ocasionou um prejuízo ao
erário de no mínimo R$ 24.059,00", ressalta a sentença.
Dessa forma, a 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó reconheceu os atos
de improbidade praticados por Pantaleão Estevam de Medeiros, na
condição de prefeito de Carnaúba dos Dantas. Além do ressarcimento do
prejuízo ao erário e do pagamento de multa, a decisão de primeira
instância determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de
contratar com o Poder Público por cinco anos.
Os prazos terão início a partir do trânsito em julgado de sentença
final condenatória, ou seja, quando esgotar a possibilidade de recurso.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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