Competência para fiscalizar contas de gestão é do TCE
A Desembargadora Sulamita Bezerra
Pacheco reviu sua posição que versava sobre a competência do TCE para
julgar as contas de gestão das prefeituras. O primeiro ato prático desse
entendimento foi a suspensão dos efeitos da liminar conseguida pelo
candidato a prefeitura de São Miguel Dr. Dario.
De acordo com a Desembargadora, "Pensar
de maneira contrária, conduz ao desvirtuamento, senão dizer
esvaziamento, da competência institucional da Corte de Contas,
permitindo julgamentos políticos ao invés de juízos eminentemente
técnicos e, consequentemente, por vezes, sobrepujando interesses outros
que não o público, em verdadeiro malferimento ao bem maior da
coletividade".
Para
ela, as contas anuais podem ser julgadas pelas Câmaras, com análise
prévia do Tribunal de Contas que sobre elas emite, apenas, um parecer. Já
as contas de gestão devem ser julgadas pela Corte de Contas, que
conclui pela legalidade ou ilegalidade dos atos praticados pelo
prefeito, na qualidade de ordenador de despesas. Definição que se baseia
no artigo 71 da própria Constituição Federal.
FONTE: TJRN
Esperemos para ver como fica a
situação do ex-prefeito de Portalegre. A expectativa é que a liminar
anteriormente concedida possa ser "derrubada" a qualquer momento.
blog Voz da Serra
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