sábado, 11 de maio de 2013

Notas e comentários XVII


RN registra uma das maiores taxas de analfabetismo do Brasil

É lamentável que o RN ainda apresente indicadores como este, mas o descaso com a educação foi uma marca indelével dos gestores públicos. É inadmissível que vários municípios apresentem percentuais acima de 30% e mais surpreendente ainda é verificar que tais índices não causem indignação na população e nas autoridades constituídas. Compromete-se o futuro de gerações: permanecerão na pobreza, serão mais susceptíveis a violência, adoecerão mais, viverão menos, permanecerão na escuridão da ignorância, mas quem se importa?
Vídeo – AQUI

TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte público que não é lá essas coisas, não só em Natal, mas em todo país, ficará mais caro para os natalenses a partir de maio. É mais uma ‘tungada’ no bolso dos trabalhadores.
Leiam:

SUPERSALÁRIOS
Tem início mais uma daquelas intermináveis ‘análises’ realizadas por órgãos de controle, no caso o TCE. Creio que todos os dados necessários para providências sobre o descumprimento do teto salarial estadual devem está a disposição do TCE, pois afinal o governo apresenta sua contabilidade ao órgão, ou não? 
A primeira providência poderia ser verificar no próprio quadro se existem funcionários recebendo acima do teto...
LEIAM:
Previdência Própria do Município de Água Branca “ÁGUA BRANCA-PREV” tem rombo de R$ 436.930,32 mil reais em 2011 e 2012
O maior desserviço que os gestores de diversos municípios potiguares podem produzir é a famigerada criação de sistemas de previdência própria. Diversos estão empenhados em tal proeza e, infelizmente, contam com a atitude bovina de vereadores e até de sindicalistas e funcionários públicos municipais. A questão em si não é a criação da previdência própria que, dependendo do tamanho do município e da quantidade de servidores, até se justificaria, mas o que se verifica é o oportunismo que considera apenas e tão somente a melhoria das finanças do município e não a viabilidade técnica, contábil, atuarial para criação de fundos de previdência própria em municípios com número reduzido de servidores. MAIS AQUI

TÔ NEM AÍ...
A publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF de uma Câmara de Vereadores da região demonstrou que o limite de despesas com pessoal foi mais de 50% acima do que o permitido pela LRF. O limite é de 6% para o Poder Legislativo, mas o RGF indica que a Câmara gastou quase 10%. Coragem não é? Transcrevo trecho a seguir sobre o assunto:

Penalidades e providências para o cumprimento dos limites
É  nulo  e de  pleno  direito  o  ato  que  provocar  aumento  da  despesa  com  pessoal  sem atender às  exigências constitucionais e legais e ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
O Município que não se enquadrar no limite de despesa total com pessoal fica proibido de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operação de crédito.
Essas restrições aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Prefeito ou Presidente da Câmara.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite, o Município fica proibido de conceder aumento ou qualquer outra forma de reajuste de remuneração, criar cargos, admitir pessoal e contratar horas extras.
Se o prazo para a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal não for cumprido, o Município fica impedido de receber transferências voluntárias e realizar operações de crédito.
Quem deixar de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa relativa a pessoal que houver excedido o limite máximo fica sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Se, nos últimos 180 dias do último ano do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal, for expedido ato que aumente a despesa com pessoal, o responsável ficará sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Toda vez que a Prefeitura ou a Câmara Municipal ultrapassar o limite para despesa total com pessoal terá um prazo de 8 meses para se ajustar, podendo adotar medidas como:
• redução das despesas com cargos de confiança;
• redução temporária da jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos;
• exoneração dos servidores não estáveis;
• exoneração dos servidores estáveis.
MAIS AQUI
O PRAZO FINAL...
Estamos em meados de março, portanto, o presidente do Legislativo tem menos de quatro meses para tomar providências. O que fez até agora? Aumentou as despesas com contratações de servidores não estáveis (assessores, consultores...). Isso vai acabar mal. Quem avisa...


SINDICATO AJUIZA AÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte – SINTE, através de seus advogados ajuizou ação contra a Prefeitura de Portalegre, muito provavelmente, pelo não cumprimento do pagamento do Piso Salarial para os professores.
Mais informações - AQUI


BUSCA E APREENSÃO
O representante do MP deu entrada com ação de busca e apreensão em desfavor da ex-prefeita de Taboleiro Grande, Maria Miriam, alegando que a ex-prefeita manteria documentos da prefeitura em sua posse. O Juiz Cornélio Neto indeferiu o pedido – AQUI. A última movimentação do processo ocorreu em 19-04 – AQUI.

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