RN registra uma das maiores taxas
de analfabetismo do Brasil
É lamentável que
o RN ainda apresente indicadores como este, mas o descaso com a educação foi
uma marca indelével dos gestores públicos. É inadmissível que vários municípios
apresentem percentuais acima de 30% e mais surpreendente ainda é verificar que
tais índices não causem indignação na população e nas autoridades constituídas.
Compromete-se o futuro de gerações: permanecerão na pobreza, serão mais susceptíveis
a violência, adoecerão mais, viverão menos, permanecerão na escuridão da
ignorância, mas quem se importa?
Vídeo – AQUI
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte
público que não é lá essas coisas, não só em Natal, mas em todo país, ficará
mais caro para os natalenses a partir de maio. É mais uma ‘tungada’ no bolso
dos trabalhadores.
Leiam:
SUPERSALÁRIOS
Tem início mais uma daquelas intermináveis ‘análises’
realizadas por órgãos de controle, no caso o TCE. Creio que todos os dados
necessários para providências sobre o descumprimento do teto salarial estadual
devem está a disposição do TCE, pois afinal o governo apresenta sua
contabilidade ao órgão, ou não?
A primeira providência poderia ser verificar no
próprio quadro se existem funcionários recebendo acima do teto...
LEIAM:
Previdência
Própria do Município de Água Branca “ÁGUA BRANCA-PREV” tem rombo de R$
436.930,32 mil reais em 2011 e 2012
O maior desserviço que os gestores de diversos municípios potiguares podem
produzir é a famigerada criação de sistemas de previdência própria. Diversos estão
empenhados em tal proeza e, infelizmente, contam com a atitude bovina de
vereadores e até de sindicalistas e funcionários públicos municipais. A questão
em si não é a criação da previdência própria que, dependendo do tamanho do município
e da quantidade de servidores, até se justificaria, mas o que se verifica é o
oportunismo que considera apenas e tão somente a melhoria das finanças do
município e não a viabilidade técnica, contábil, atuarial para criação de
fundos de previdência própria em municípios com número reduzido de servidores. MAIS AQUI
TÔ
NEM AÍ...
A
publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF de uma Câmara de Vereadores da região
demonstrou que o limite de despesas com pessoal foi mais de 50% acima do que o
permitido pela LRF. O limite é de 6% para o Poder Legislativo, mas o RGF
indica que a Câmara gastou quase 10%. Coragem não é? Transcrevo trecho a seguir
sobre o assunto:
Penalidades e providências para o
cumprimento dos limites
É nulo e de pleno
direito o ato que provocar aumento da
despesa com pessoal sem atender às exigências
constitucionais e legais e ao limite legal de comprometimento aplicado às
despesas com pessoal inativo.
O Município que não se enquadrar no limite de
despesa total com pessoal fica proibido de receber transferências voluntárias,
obter garantia e contratar operação de crédito.
Essas restrições aplicam-se imediatamente se a
despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último
ano do mandato do Prefeito ou Presidente da Câmara.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do
limite, o Município fica proibido de conceder aumento ou qualquer outra forma
de reajuste de remuneração, criar cargos, admitir pessoal e contratar horas
extras.
Se o prazo para a divulgação do Relatório de Gestão
Fiscal não for cumprido, o Município fica impedido de receber transferências
voluntárias e realizar operações de crédito.
Quem deixar de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a
execução de medida para a redução do montante da despesa relativa a pessoal que
houver excedido o limite máximo fica sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Se, nos últimos 180 dias do último ano do mandato
do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal, for expedido ato que aumente
a despesa com pessoal, o responsável ficará sujeito a pena de 1 a 4 anos de
reclusão.
Toda vez que a Prefeitura ou a Câmara Municipal
ultrapassar o limite para despesa total com pessoal terá um prazo de 8 meses
para se ajustar, podendo adotar medidas como:
• redução das despesas com cargos de confiança;
• redução temporária da jornada de trabalho, com
adequação dos vencimentos;
• exoneração dos servidores não estáveis;
• exoneração dos servidores estáveis.
MAIS AQUI
O PRAZO FINAL...
Estamos em meados de
março, portanto, o presidente do Legislativo tem menos de quatro meses para
tomar providências. O que fez até agora? Aumentou as despesas com contratações
de servidores não estáveis (assessores, consultores...). Isso vai acabar mal. Quem
avisa...
SINDICATO AJUIZA AÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública
do Estado do Rio Grande do Norte – SINTE, através
de seus advogados ajuizou ação contra a Prefeitura de Portalegre, muito
provavelmente, pelo não cumprimento do pagamento do Piso Salarial para os
professores.
Mais
informações - AQUI
BUSCA E APREENSÃO
O representante do MP deu entrada com ação de busca e apreensão em
desfavor da ex-prefeita de Taboleiro Grande, Maria Miriam, alegando que a
ex-prefeita manteria documentos da prefeitura em sua posse. O Juiz Cornélio
Neto indeferiu o pedido – AQUI. A última movimentação do processo ocorreu em
19-04 – AQUI.
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