O primeiro ponto que
merece reflexão é a nota publicada no blog Jornal Fanáticos por Portalegre:
Sancionada a lei do RPPS de Portalegre-RN
Hoje, 30/09/2013, o Prefeito de Portalegre sancionou a lei
que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Portalegre-RN (RPPS) e encaminhou para publicação no Diário Oficial.
Os referidos parágrafos foram sugeridos pela Comissão de
Legislação Justiça e Redação Final (Recomendação número 001/2013). O Prefeito em contato com este blog informou que será encaminhada a
Câmara em regime de urgência um projeto de lei que mantém a redação do CAPUT,
mas suprimirá os parágrafos primeiro e segundo do referido artigo.
O prefeito tem poder de
veto e deve utilizá-lo quando encontra qualquer mudança que julgue
inadequada numa Lei.
Porque não vetou os dois parágrafos?
Somente o prefeito pode responder.
E o que temos de tão
especial no art. 97 e nos parágrafos acrescidos pela Comissão de Legislação e
Justiça da Câmara?
“Art.
97. Considera-se criado o regime próprio de previdência social a partir do
primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à publicação desta
Lei, devendo, neste período, permanecer o vínculo ao RGPS, inclusive no
que diz respeito às contribuições devidas àquele regime.
§1º Durante a noventena a que se refere o caput deste
artigo, os recursos provenientes da arrecadação das contribuições
previdenciárias dos servidores serão depositados em conta específica do FPS,
como forma de capitalização.
§2º No prazo previsto no parágrafo anterior, a
contribuição patronal poderá ser utilizada para a instalação da estrutura
física do Fundo, bem como para a aquisição de equipamentos, manutenção e
contratação de empresa especializada para capacitação de pessoal e instalação
de programas de informática necessários.”
Bem, não sou jurista, mas
a impressão é que durante os 90 dias os servidores municipais continuarão vinculados
ao RGPS, logo, as contribuições devem ser recolhidas para o Regime Geral.
Outra coisa. A inserção de
dois parágrafos não pode ser considerada apenas falha de redação.
Como continuar vinculado
ao regime geral e suspender o repasse das contribuições?
Como repassar as
contribuições ao INSS e usá-las para aparelhar o FPS?
Mas, permanece a dúvida:
porque o prefeito não vetou os dois parágrafos?
Existem muitos aspectos que merecem reflexões, mas vou levantar alguns pontos que considero essenciais.
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