Todos sabem que cobrei, inúmeras vezes, a publicação dos nomes dos conselheiros do RPPS em Portalegre.
Também apontei inúmeras falhas na eleição que ocorreu inicialmente, bem como, numa nova eleição que ocorreu para escolha de um membro titular e todos os suplentes (clique AQUI e relembre).
Finalmente, a nomeação foi publicada e com validade a partir da data de publicação (06-06-2014). Como o RPPS foi instituído a partir de janeiro de 2014 é necessário perguntar: por que a demora para publicar os nomes? O RPPS funcionou durante os primeiros meses do ano sem conselheiros? Como são os conselheiros empossados que elegem o presidente e secretário, tem-se que o RPPS funcionou durante o início do ano sem direção?
E olha que a AUTARQUIA MUNICIPAL foi criada em 31-10-2013 e o RPPS passou a existir em janeiro de 2014. Como explicar? sem chances.
Leiam:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 232/2014-GP/PMP - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINSTRAÇÃO E FISCAL DO RPPS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINSTRAÇÃO E FISCAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em art. 22, inciso II, “c”, e
Considerando a indicação dos representantes legais dos Órgãos com assento nos Conselhos de Administração e Fiscal do RPPS;
Considerando a necessidade de nomeação dos membros e suplentes dos conselhos acima referenciados, conforme prevê o art. 27 da Lei nº 280/2013 GP/PMP de 30 de setembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fica empossado para compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do RPPS, os seguintes membros:
I- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
I.1. Representantes eleitos pelos servidores ativos ou inativos:
Francisco de Sales Andrade -Membro
Maria Aurimar Fernandes Nobre -Suplente
Iraci Raposo Lucena -Membro
Teresinha Barros da Silva Feitosa -Suplente
Elismar Bezerra -Membro
Maria do Socorro Calixto - Suplente
d) Elenilda Souza dos Santos Araújo - Membro
Francisca Joserléia Viana Leite - Suplente
I.2. Representante indicado pelo Poder Legislativo:
Ecimar Pereira Carlos - Membro
Veralucia Lopes V. Fonseca - Suplente
I.3. Representantes indicados pelo Poder Executivo:
a) Daniel Alves Dias -Membro
Carla Dannielle Santos Leite - Suplente
b) Francisca Aldeiane Barreto Silva -Membro
Francisco Ubiratan Pereira Holanda - Suplente
II- CONSELHO FISCAL:
II.1. Representantes eleitos pelos servidores ativos ou inativos:
Vania Maria Bezerra Lucena - Membro
Antonio Lisboa Feitosa - Suplente
Membro: Iranilda Lucena Pereira - Membro
Maria do Socorro Pereira Holanda - Suplente
II.2. Representante indicado pelo Poder Executivo:
Maria de Jesus Vieira Galdino da Silva - Membro
Wygna Jardanny Barreto Lopes - Suplente
Art. 2º As funções dos conselheiros constituem-se serviço relevante interesse público, não podendo ser remunerado de qualquer espécie ou forma, com ressalva dos custos referentes a curso de capacitação, treinamento ou reunião em outros municípios.
Art. 3º O mandato dos membros de que trata esta Portaria será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§1º. Após a posse dos membros do referido Conselho, será procedido à escolha do Presidente e do vice, dentre os seus pares, bem como a escolha de um secretário para lavratura das atas de reuniões e demais expediente inerente da função.
§2º O representante legal do Poder Legislativo não poderá concorrer aos cargos de Presidente e Vice, conforme resta previsto na Lei do RPPS.
§3º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município - FPS não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em duas reuniões consecutivas ou em três intercaladas no mesmo ano.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 15 de maio de 2014
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:88F59DC4
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/06/2014. Edição 1171
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