PORTARIA Nº 082/2016 GP/PMP, 15 DE FEVEREIRO DE
2016.
Dispõe sobre a cessão de servidor.
O Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o poder
Executivo,
Considerando o disposto no Art.95 da Lei nº 181/2007, que
dispõe a cerca da cessão de servidor público;
Considerando o que dispõe o Art. 2º, § 2º da Lei Municipal Nº
344/2016 - GP/PMP, de 04 de janeiro de 2016, que criou o
cargo em comissão de Diretor Financeiro e administrativo.;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica cedido a servidora WYGINA JARDANNY
BARRETO LOPES, mat. 229, ao Instituto de Previdência do
município de Portalegre/RN, para exercer o cargo de Diretor
Financeiro e Administrativo, cuja a prestação de serviço dar-se-
á na sede da mesma, com ônus remuneratório para o órgão
cedido, conforme prevê o § 1º, do Art. 95 da Lei nº 181/2007.
Parágrafo Único - A servidora continuará vinculada ao RPPS,
não sendo devidas contribuições ao RGPS sendo a
remuneração correspondente ao cargo em comissão, sendo-lhe
facultado a optar por recolher sobre essa parcela ao RPPS,
conforme prevê o art. 4º, § 4º da Lei 280/2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 15 de Fevereiro de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado
Código Identificador: 407CED53
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 22 de
Fevereiro de 2016. Edição 1603.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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A Lei Municipal Nº 344/2016 - GP/PMP, de 04 de janeiro de 2016, estabelece:
Art. 2º - A Diretoria Executiva do IPREV-PORTALEGRE é composta pelos seguintes órgãos:
I – órgão dirigente: Presidência;
II – órgão auxiliar: 1. Departamento Financeiro e Administrativo;
§ 1º. O cargo de Presidente, de livre nomeação e exoneração, nível superior de escolaridade, com padrão remuneratório equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, cuja despesa será prevista em dotação orçamentária específica do Instituto de Previdência do Município de Portalegre, constituída com os recursos previstos no §1º do artigo 26, da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013.
§ 2. O cargo de Diretor Financeiro e Administrativo, de livre nomeação e exoneração, nível médio, com padrão remuneratório equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja despesa será prevista em dotação orçamentária específica do Instituto de Previdência do Município de Portalegre, constituída com os recursos previstos no §1º do artigo 26, da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013.
Ainda bem que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 com o detalhamento das dotações orçamentárias para o pagamento dos vencimentos dos dois servidores, bem como para contratação de serviços de terceiros (licitação em andamento na CPL da prefeitura) e pagamento das demais despesas.
Imaginem o nó que seria realizar despesas sem as dotações orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo?
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A Lei Municipal Nº 344/2016 - GP/PMP, de 04 de janeiro de 2016, estabelece:
Art. 2º - A Diretoria Executiva do IPREV-PORTALEGRE é composta pelos seguintes órgãos:
I – órgão dirigente: Presidência;
II – órgão auxiliar: 1. Departamento Financeiro e Administrativo;
§ 1º. O cargo de Presidente, de livre nomeação e exoneração, nível superior de escolaridade, com padrão remuneratório equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, cuja despesa será prevista em dotação orçamentária específica do Instituto de Previdência do Município de Portalegre, constituída com os recursos previstos no §1º do artigo 26, da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013.
§ 2. O cargo de Diretor Financeiro e Administrativo, de livre nomeação e exoneração, nível médio, com padrão remuneratório equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja despesa será prevista em dotação orçamentária específica do Instituto de Previdência do Município de Portalegre, constituída com os recursos previstos no §1º do artigo 26, da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013.
Ainda bem que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 com o detalhamento das dotações orçamentárias para o pagamento dos vencimentos dos dois servidores, bem como para contratação de serviços de terceiros (licitação em andamento na CPL da prefeitura) e pagamento das demais despesas.
Imaginem o nó que seria realizar despesas sem as dotações orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo?
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