Finalidade é pagar salários atrasados do funcionalismo
O juiz de Direito da Comarca de Martins, Jessé de Andrade Alexandria, determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Antônio Martins, na região Oeste do Estado. O magistrado atendeu parcialmente pedido formulado pelo Ministério Público e decretou o bloqueio das verbas depositadas nas contas do FUNDEB, PAB, Merenda Escola, PDDE e FNS.
Na ação cautelar, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pedia o bloqueio total de todas as verbas depositadas nas contas públicas do Município, representado pelo prefeito José Júlio Fernandes Neto.
Na decisão, o magistrado ainda ordenou que o Município apresente as folhas de pagamento de todos os setores da administração pública que estiverem em atraso, no prazo de cinco dias, além de formar uma comissão especial para apurar todos os débitos de Antônio Martins.
O relatório conclusivo desse levantamento deve ser apresentado numa planilha organizada por ordem cronológica e de credores, dentro de 15 dias. O Juízo da Comarca objetiva verificar a disponibilidade financeira ainda remanescente do Município para que as obrigações sejam liquidadas até o final da atual administração do Município.
O promotor de Justiça da Comarca de Martins, Sílvio Brito, constatou, por meio de depoimentos colhidos, que os servidores municipais vêm sofrendo desde 2013 com irregularidades no pagamento de seus salários, descumprindo as datas previstas e quando efetua o pagamento, o faz de forma fracionada.
Desta forma, o Ministério Público pediu o bloqueio das contas para que o funcionalismo municipal receba os salários atrasados e para que os fornecedores de serviços considerados essenciais à população (como iluminação pública, transporte e merenda escolar e medicamentos) recebam seus créditos, que também estão em atraso.
O atraso proposital dos vencimentos dos servidores públicos implica improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.
Confira aqui a íntegra da decisão.
MP-RN
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