sábado, 6 de agosto de 2016

CARNAUBAIS: Ministério Público cobra resultados em casos de acumulação ilícita de cargos

A acumulação indevida de cargos é algo bastante comum nos diversos municípios.

Parece evidente que a maioria das pessoas que acumulam indevidamente cargos na Administração Pública não o fazem com má fé, mas tal circunstância não muda o fato em si.

Já fiz inúmeras postagens sobre o assunto e apontei a impossibilidade de acumulação em diversas situações.

Exemplos:
- não se pode acumular um cargo comissionado e um mandato eletivo;
- não se pode acumular, em nenhuma hipótese, três vínculos com o poder público;
- não se pode acumular duas aposentadorias e um mandato eletivo;
- não se pode acumular um cargo efetivo, uma função gratificada e um mandato eletivo (servidor municipal + Função Gratificada + mandato eletivo no município).



Os casos mais emblemáticos se referem aos políticos que utilizam o prestígio para acumularem, indevidamente, diversas fontes de renda provenientes dos cofres públicos. 


No final retiram oportunidades de quem precisa, sobretudo dos jovens.

Leia:

Prefeito de Carnaubais e secretário Estadual de Administração e Recursos Humanos devem abrir e finalizar procedimento administrativo para servidores que acumulam cargos ilegalmente optem por uma das funções exercidas atualmente, sob pena de responsabilização e ressarcimento



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª promotoria de Justiça da Comarca de Assu, emitiu Recomendações ao prefeito de Carnaubais e ao secretário Estadual de Administração e Recursos Humanos, prevendo que estes iniciem e finalizem procedimento administrativo, para que servidores públicos em situação de acumulação ilícita de cargos escolham uma das duas funções exercidas atualmente.


As Recomendações foram emitidas levando em consideração que, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2012.00003687-8, constatou-se que 12 servidores ocupam cargos ilicitamente na Prefeitura de Carnaubais, acumulando com outras atividades em entes da Administração Pública Estadual e Municipal.
A promotoria de Justiça observou que para que sejam acumulados dois cargos, sendo um na inatividade (aposentadoria, por exemplo), é necessário que eles sejam acumuláveis quando da atividade do servidor.

Uma Recomendação também foi enviada aos funcionários em situação de acumulação ilícita, estabelecendo que estes optem por um dos cargos públicos ocupados atualmente, sob pena de ser presumida a sua má-fé e, como consequência, sejam obrigados a devolver aos cofres públicos todos os valores decorrentes da cumulação ilegal.
O MPRN recomendou que após prazo estabelecido de 60 dias, secretário e prefeito enviem à promotoria de Justiça, cópia do procedimento administrativo devidamente concluído.
Em caso de descumprimento da Recomendação, o MPRN alertou que adotará medidas visando a  responsabilização do prefeito, do secretário e dos servidores, inclusive eventual configuração de prática de improbidade administrativa.

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