As transmissões por rádios das sessões das
Câmaras de Vereadores estão suspensas atendendo as mudanças na legislação
eleitoral.
Agora, só ao vivo e in loco no auditório da Câmara Municipal de
vereadores de cada cidade.
A medida, segundo informa a justiça
eleitoral, tem por objetivo o cumprimento da lei eleitoral, que diz que “são proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, nos três meses que
antecedem o pleito” (Lei nº 9504/97, art. 73, inc. VI, b).
Assim, as câmaras por entenderem que os
vereadores em atividade teriam vantagens eleitorais com a transmissão das
sessões, a opção foi cortar a transmissão e também não disponibilizar áudios e
vídeos das mesmas.
As emissoras de Rádio/TV, em toda programação,
terão também que adotar alterações para evitar pesadas multas.
A Lei estabelece: “veicular
propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato,
partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, são vedadas às emissoras
de Rádio/TV.
Em virtude do período eleitoral, iniciado no
dia 2 de julho, a suspensão da transmissão ao vivo das sessões plenárias e da
publicação dos vídeos e áudios se estende até o fim do período eleitoral, data
em que as transmissões devem retornar à normalidade.
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