sábado, 6 de agosto de 2016

VEDAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

As transmissões por rádios das sessões das Câmaras de Vereadores estão suspensas atendendo as mudanças na legislação eleitoral. 

Agora, só ao vivo e in loco no auditório da Câmara Municipal de vereadores de cada cidade. 

A medida, segundo informa a justiça eleitoral, tem por objetivo o cumprimento da lei eleitoral, que diz que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, nos três meses que antecedem o pleito” (Lei nº 9504/97, art. 73, inc. VI, b). 

Assim, as câmaras por entenderem que os vereadores em atividade teriam vantagens eleitorais com a transmissão das sessões, a opção foi cortar a transmissão e também não disponibilizar áudios e vídeos das mesmas. 

As emissoras de Rádio/TV, em toda programação, terão também que adotar alterações para evitar pesadas multas

A Lei estabelece: “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, são vedadas às emissoras de Rádio/TV. 


Em virtude do período eleitoral, iniciado no dia 2 de julho, a suspensão da transmissão ao vivo das sessões plenárias e da publicação dos vídeos e áudios se estende até o fim do período eleitoral, data em que as transmissões devem retornar à normalidade.

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